Geane Vincler é absolvida pelo TRE-RJ em processo de cassação
Cinco desembargadores votaram pela absolvição da chapa; apenas o presidente da Corte votou contrário e um desembargador se ausentou

Em janeiro deste ano, a chapa de Geane e Neriete chegou a ser cassada, pelo juiz da 141ª Zona Eleitoral de Italva, Rodrigo Pinheiro Rebouças. A decisão ainda tornava ambas inelegíveis por oito anos. Porém, prefeita e vice puderam recorrer, seguindo nos cargos.
Já na tarde desta quinta-feira (7), o TRE-RJ formou maioria pela absolvição da chapa, considerando ausência de provas para a primeira decisão, que determinava a cassação. Cinco desembargadores votaram a favor de reverter a decisão e absolver a chapa encabeçada por Geane. Apenas o presidente da Corte, Peterson Simão, votou contrário.
Resta somente o voto desembargador Bruno Bodart, que não participou da sessão. Porém, seu voto não fará mais diferença para o resultado final. Com sete votos, o tribunal já tem placar definitvo de 5 a 1. A conclusão do julgamento está marcada para 19 de agosto.
